O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2.985/2023, que impõe restrições à publicidade de apostas online, incluindo jogos populares como o “jogo do tigrinho” (Fortune Tiger). A proposta, relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), visa proteger o público infantojuvenil e combater a ludopatia, seguindo agora para análise na Câmara dos Deputados.
Entre as principais medidas, está a proibição da participação de atletas em atividade, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias de apostas. Ex-atletas poderão participar apenas após cinco anos de aposentadoria .
O projeto também estabelece horários específicos para veiculação de propagandas: na televisão, streaming e redes sociais, entre 19h30 e 0h; no rádio, das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Durante transmissões esportivas ao vivo, a publicidade será permitida apenas 15 minutos antes e após o evento .
Além disso, é obrigatória a exibição de mensagens de advertência sobre os riscos das apostas, como: “Apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família”. Também ficam proibidas propagandas que apresentem as apostas como forma de investimento ou solução financeira .
Quais serão os próximos passos para virar lei?
Após a aprovação de um projeto de lei pelo Senado Federal, agora o o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde inicia uma nova etapa do processo legislativo.
- Na Câmara, o projeto é distribuído às comissões temáticas competentes, como as de Esporte, Comunicação ou Constituição e Justiça, dependendo da natureza da proposta. Nessas comissões, os deputados avaliam o mérito e a constitucionalidade do texto antes de enviá-lo ao plenário para votação.
- Caso os deputados aprovem o projeto sem alterações, o texto segue diretamente para a Presidência da República. No entanto, se houver modificações, ele retorna ao Senado para nova análise. Esse reexame é necessário para garantir que ambas as casas legislativas concordem com o conteúdo final da norma.
- Após a aprovação em definitivo pelas duas casas, o projeto é encaminhado ao Presidente da República. O chefe do Executivo tem até 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta a proposta, total ou parcialmente. Em caso de veto, o texto retorna ao Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de senadores e deputados.
Por fim, após a sanção presidencial, a lei é publicada no Diário Oficial da União e passa a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos em seu conteúdo.
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