O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A decisão ocorre após a rejeição de um segundo recurso da defesa, mantendo a condenação de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema da BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Ainda não há informação confirmada sobre quando pode ocorrer a prisão do ex-presidente que possui 4 residências, sendo uma em Brasília, Alagoas e em São Paulo.
A assessoria de comunicação de Fernando Collor afirmou à impressa que o ex-presidente deve se entregar à polícia na manhã desta sexta-feira (24) mas não deu detalhes do horário ou local.
Condenação
Collor recebeu a condenação em maio de 2023, acusado de receber R$ 20 milhões para facilitar contratos fraudulentos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A pena foi confirmada em novembro de 2024, quando o STF rejeitou os embargos da defesa por 6 votos a 4.
A decisão de Moraes será submetida ao plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para referendo dos demais ministros. No entanto, o cumprimento da pena é imediato e não depende da validação colegiada.
Fernando Collor pode ser a primeira prisão de um ex-presidente via STF
Esta é a primeira vez que um ex-presidente brasileiro é preso por condenação criminal definitiva no STF. Fernando Collor, que renunciou à presidência em 1992 em meio ao escândalo do “Esquema PC Farias”, já havia enfrentado acusações de corrupção, mas foi absolvido por falta de provas na época.
A defesa de Collor ainda pode recorrer a instâncias internacionais, mas, no âmbito nacional, os recursos foram esgotados. O ex-presidente deve ser detido nas próximas horas para início do cumprimento da pena.