Nesta quinta-feira (24), O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa diz que ele deve se entregar nesta sexta-feira (25).
“A defesa recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou de forma monocrática o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz parte da nota assinada pelos advogados.
Vale lembrar que a decisão de Moraes será submetida ao plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para referendo dos demais ministros. No entanto, o cumprimento da pena é imediato e não depende da validação colegiada.
A decisão de Moraes contra Fernando Collor
A decisão da prisão de Fernando Collor ocorre após a rejeição de um segundo recurso da defesa, mantendo a condenação de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema da BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Collor recebeu a condenação em maio de 2023, acusado de receber R$ 20 milhões para facilitar contratos fraudulentos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A pena foi confirmada em novembro de 2024, quando o STF rejeitou os embargos da defesa por 6 votos a 4.
A decisão de Moraes será submetida ao plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para referendo dos demais ministros. No entanto, o cumprimento da pena é imediato e não depende da validação colegiada.
Nota da defesa
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.