Nesta quinta-feira (24), O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa diz que ele deve se entregar nesta sexta-feira (25).
“A defesa recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou de forma monocrática o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz parte da nota assinada pelos advogados.
Vale lembrar que a decisão de Moraes será submetida ao plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para referendo dos demais ministros. No entanto, o cumprimento da pena é imediato e não depende da validação colegiada.
A decisão de Moraes contra Fernando Collor
A decisão da prisão de Fernando Collor ocorre após a rejeição de um segundo recurso da defesa, mantendo a condenação de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema da BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Collor recebeu a condenação em maio de 2023, acusado de receber R$ 20 milhões para facilitar contratos fraudulentos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A pena foi confirmada em novembro de 2024, quando o STF rejeitou os embargos da defesa por 6 votos a 4.
A decisão de Moraes será submetida ao plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para referendo dos demais ministros. No entanto, o cumprimento da pena é imediato e não depende da validação colegiada.
Nota da defesa
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.
Descubra mais sobre Portal Trend
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.